Quais são as cláusulas obrigatórias de um contrato de aluguel?

O contrato de aluguel de imóvel é realizado com o objetivo de trazer segurança às partes envolvidas no negócio. O instrumento estabelece que o proprietário (locador) está cedendo a moradia para que um inquilino (locatário) resida nela. No texto, constam informações como valores a serem pagos e a data de vencimento do acordo.

Sobre o contrato de aluguel

Por meio do Código Civil brasileiro, é possível saber quais são os elementos necessários para a efetivação de um bom contrato de locação, sem abuso ou desvantagem para qualquer uma das partes envolvidas.

Aliás, para que o contrato de aluguel de imóvel seja realizado com segurança e sucesso, tanto locador quanto locatário devem estar cientes de todos os pontos acordados. Vale dizer que, na locação de imóveis, há cláusulas obrigatórias para os envolvidos.

O documento precisa definir os direitos e os deveres de cada pessoa, como o pagamento de tributos. As despesas administrativas do imóvel são de responsabilidade do locador, não podendo ser transferidas ao inquilino.

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Outro ponto importante de ser previsto é a sublocação – quando o locatário cede um quarto ou outra peça da casa para um terceiro indivíduo morar. Essa prática é muito comum em repúblicas estudantis, por exemplo. Conforme a Lei do Inquilinato, isso é possível, desde que o locador permita formalmente.

Ainda, você terá que antever algum tipo de garantia para o pagamento. O mais comum é a fiança, quando alguém alheio à operação (fiador) se dispõe a bancar eventuais dívidas contraídas pelo locatário. Também pode haver um adiantamento em dinheiro, conhecido como caução, ou a contratação de um seguro de fiança locatícia.

Ao alugar imóvel, o contrato deverá ser assinado pelas partes (locador e locatário), por duas testemunhas e, se for o caso, pelos fiadores. Recomenda-se registrá-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Dessa forma, o acordo se torna público e passa a ser válido perante qualquer cidadão.

Cláusulas obrigatórias de um contrato de aluguel

Se houver alguma dúvida quanto ao que está estabelecido é possível discutir as cláusulas e eventualmente ajustá-la, uma vez que o contrato deve se fazer justo para ambas as partes. Neste sentido, muitos locadores de imóvel preferem deixar este serviço à cargo de uma imobiliária responsável, que cuidará do imóvel e de todos os trâmites legais. O mesmo vale para o locatário.

Caso você seja um locador e procura por uma empresa séria para cuidar de seus imóveis ou um possível locatário que está em busca de um espaço que seja perfeito às suas necessidades, entre em contato com a Imobiliária Mapa do Imóvel e saiba mais sobre as melhores possibilidades para você. 

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Conheça mais sobre as cláusulas obrigatórias de um contrato de locação de imóvel:

Nome e identificação de locador e locatário - e fiador quando for o caso:

Trata-se da descrição das partes envolvidas no contrato. Deve constar os dados pessoais, como número de CPF e RG, assim como a profissão e o endereço completo.

Descrição detalhada e informações sobre o imóvel alugado:

No contrato de aluguel deve constar o endereço onde está localizado o imóvel, descrição da metragem e as características do espaço. Ainda, deve ser mencionado o número de matrícula e registro de IPTU.

O termo de vistoria também deve constar junto ao contrato de aluguel de imóvel.

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Descrição a qual se destina o imóvel:

Trata-se da finalidade a qual se destina a utilização do imóvel. Se é para fins comerciais ou residenciais, por exemplo.

Valor estabelecido da renda de aluguel, índice e tempo para reajuste:

Trata-se de uma informação essencial do contrato, valor a ser pago e qual será o prazo em que passa a ser acrescido o reajuste. Quanto ao reajuste, esse deverá ser aplicado usando-se como base os índices oficiais. O mais utilizado é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Forma de pagamento estabelecido pelas partes:

É a determinação do meio estabelecido para efetivar o pagamento, como depósito, dinheiro em mãos ou boleto.  E o prazo de vencimento para que seja feito. Inclui-se ainda cláusula de juros ou multa em caso de atraso no pagamento.

Descrição dos encargos que serão de responsabilidade do locatário:

Normalmente é o caso de contas de luz e de água. Eventuais reformas deverão ser ressarcidas, no caso de desgaste natural do imóvel. Para benfeitorias que não sejam necessárias (as chamadas benfeitorias voluptuárias), as despesas ficam com o inquilino.

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Período de validade do contrato:

Usualmente costuma-se estabelecer um período que varia entre 12 a 30 meses. 

Garantia do locador e multa por rescisão:

A garantia tem como objetivo de assegurar o locador caso o locatário não arque com o seu dever. Normalmente, ela se estabelece através da figura do fiador. Esta cláusula é chamada de garantia locatícia.

Já a multa por rescisão é executada quando o contrato é rompido antes do prazo determinado. Pode acontecer tanto pela vontade do locador quanto pela vontade do locatário.

A importância da ajuda especializada

Deu para perceber que contrato de aluguel possui muitas especificidades, não é mesmo? É por isso que o proprietário deve conta com a ajuda de um corretor de imóveis.

O profissional se certifica que ocorra a vistoria da casa ou do apartamento, assegurando que não haja problemas preexistentes. Sem essa etapa, a moradia pode ser entregue ao locatário em condições inadequadas, o que acarretará problemas no futuro.

Um documento mal redigido também abre margem para falhas na locação de imóveis. As cláusulas precisam deixar claras as responsabilidades de ambas as partes. Do contrário, pode inclusive haver falta de comprovação de que o inquilino honrará os pagamentos. Portanto, a operação deve ser conduzida com o auxílio de especialistas.

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